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Juros abusivos e causa ganha

Ontem comentamos a respeito da quantidade de parcelas em atraso que pode, segundo o imaginário popular, dar início ao processo de busca e apreensão.

Hoje trataremos rapidamente do denominado juros abusivos.

A legislação não estabelece um teto, um percentual de juros que podem ser cobrados dos consumidores, pois cada banco é livre para cobrar o quanto quiser.

No entanto o Judiciário considera que uma taxa superior a 50% da média do que é cobrado pelos demais bancos seria abusiva.

Vamos exemplificar. Suponhamos que a taxa de juros cobrada no seu financiamento seja de 3,5% ao mês e que a taxa média cobrada pelos demais bancos à época do contrato seja de 2%.

Como a taxa do seu contrato é superior em mais de 50% à média dos demais em tese você está pagando juros abusivos.

Ocorre que isso não significa, por si, que se você ajuizar uma ação obterá êxito. Há vários fatores que devem ser considerados, mas cuja explicação não cabe nesse pequeno texto.

Na dúvida a respeito da adequação do seu contrato à lei ou da razoabilidade da taxa de juros praticada não hesite em contatar advogados especializados.