Acabei de impetrar um habeas corpus em favor de uma cliente.
O objetivo é a obtenção da ordem para que ela possa responder ao processo em liberdade.
A acusação é grave; ela supostamente praticou um roubo, embora sua conduta não tenha sido cometida com violência ou ameaça; parece um contrassenso, mas é a realidade.
Até aí nada de excepcional, pois atuo em casos assim todos os dias.
Ocorre que minha cliente é mãe de três crianças que têm menos de doze anos de idade.
A ela deveria ao menos ter sido concedida prisão domiciliar, que foi indeferida pelo juiz.
Há precedentes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
Negada liberdade em primeira instância cabe recorrer à segunda para que a justiça seja feita.
Quanto mais grave a acusação mais necessário se torna o respeito às regras processuais.
A atuação do advogado, que já é indispensável, se torna ainda mais relevante em casos complexos.
É um caso difícil, confesso, mas “a confiança em si próprio é o primeiro segredo do sucesso“. Sigo em frente.