Fui contratado para verificar se um pretenso cliente possui direito ao regime semiaberto.
Houve condenação em 8 processos; 2 foram extintos; a soma das penas restantes resultou em 18 anos de reclusão no regime fechado.
Cumpriu 7 anos, mas a penitenciária, nas informações apresentadas ao juiz, mencionou que foram apenas 4.
Esse lapso ao menos à primeira vista o impediu de progredir para o regime semiaberto.
Antes de responder analisei cada processo, somei as penas, verifiquei a data em que os crimes foram cometidos, se eram considerados hediondos etc.
Depois desse levantamento fiz os cálculos e constatei: existe o direito de cumprir a pena num regime menos severo.
Agora é informar tal fato aos familiares para que, se o caso, possamos dar continuidade ao trabalho.
A vigilância deve ser constante. Qualquer descuido dá ensejo a que a pessoa fique presa por mais tempo do que o fixado pelo juiz, o que não pode ser aceito.
Que as penas sejam cumpridas, mas que o direito à progressão possa ser exercido no tempo correto.