APREENSÃO INDEVIDA – CONSEQUÊNCIAS PARA O BANCO
Via de regra as ações judiciais têm um vencedor e um vencido; com a busca e apreensão não é diferente.
Quando o banco propõe ação objetivando apreender o bem ele requer que ao final seu cliente seja condenado, inclusive a pagar os honorários dos advogados que contratou.
Ao apresentar defesa o devedor contesta os argumentos do banco e, se tiver êxito, os pedidos feitos por esse serão julgados improcedentes como se diz.
A questão é que logo no início do processo o juiz autoriza a apreensão do bem e somente após a efetivação dessa é que o devedor poderá se defender. Nesse meio tempo, ou seja, em 5 dias após a apreensão, caso não ocorra o pagamento integral da dívida, o veículo pode ser vendido.
A venda pode ocorrer ainda que o processo não tenha sido finalizado; é o que normalmente ocorre.
A questão é que se a defesa tiver sido aceita, ou seja, se o banco perdera causa, mas tiver vendido o veículo, deverá pagar ao devedor multa equivalente a 50% da quantia financiada, além da restituição do valor do bem pela tabela Fipe.
Portanto nem tudo está perdido após a apreensão do bem como se costuma pensar.
Caso você tenha tido carro apreendido converse com um advogado especializado a fim de que ele possa orientá-lo a não perder mais dinheiro ou quem sabe “lucrar”.