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Alteração do regime prisional: do fechado para o aberto

Acabei de impetrar um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Meu cliente foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Consegui a exclusão das qualificadoras; ocorreu condenação por furto simples.

Como se trata de pessoa portadora de maus antecedentes e reincidente o juiz negou a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos.

Fixou o regime fechado para o cumprimento da pena, mas não expôs os motivos.

Recorri e o Tribunal de Justiça manteve a condenação.

Ao indicar porque seria cabível o regime fechado os desembargadores mencionaram fatos, na verdade suposições, que sequer foram considerados pelo juiz.

O próprio STJ tem decisões no sentido de que não cabe ao Tribunal complementar decisões, principalmente condenatórias.

Assim nada resta a não ser recorrer a Brasília para que meu cliente possa cumprir a pena, mas num regime condizente com a gravidade do crime praticado.

Não posso parar até que o melhor resultado possível seja obtido.