Acabei de impetrar um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Meu cliente foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Consegui a exclusão das qualificadoras; ocorreu condenação por furto simples.
Como se trata de pessoa portadora de maus antecedentes e reincidente o juiz negou a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos.
Fixou o regime fechado para o cumprimento da pena, mas não expôs os motivos.
Recorri e o Tribunal de Justiça manteve a condenação.
Ao indicar porque seria cabível o regime fechado os desembargadores mencionaram fatos, na verdade suposições, que sequer foram considerados pelo juiz.
O próprio STJ tem decisões no sentido de que não cabe ao Tribunal complementar decisões, principalmente condenatórias.
Assim nada resta a não ser recorrer a Brasília para que meu cliente possa cumprir a pena, mas num regime condizente com a gravidade do crime praticado.
Não posso parar até que o melhor resultado possível seja obtido.